DER-MG é condenado a pagar R$ 150 mil por morte em acidente causado por árvore caída em rodovia
Decisão de segunda instância foi tomada pela comarca de Araxá Google Street View/Reprodução O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condena...
Decisão de segunda instância foi tomada pela comarca de Araxá Google Street View/Reprodução O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil por danos materiais após a morte de um caminhoneiro que tentou desviar de uma árvore caída na rodovia MG-188, na região de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível do tribunal e confirmou a sentença da Comarca de Araxá. O acidente ocorreu em dezembro de 2024. Segundo o processo, o motorista perdeu o controle do caminhão ao tentar desviar da árvore que estava sobre a pista. O veículo tombou, e o caminhoneiro morreu no local. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp A indenização deverá ser paga à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), da qual o motorista era associado. A entidade já havia pago R$ 150 mil à família da vítima e entrou na Justiça para cobrar o ressarcimento do valor pelo DER-MG. A condenação Agora no g1 Na ação, a associação argumentou que o departamento tem a obrigação de manter as rodovias estaduais em condições adequadas de segurança, incluindo a fiscalização das áreas próximas à pista e a prevenção de riscos causados pela vegetação. Em primeira instância, a Justiça acolheu o pedido e condenou o DER-MG a pagar a indenização, além das custas do processo e dos honorários advocatícios. O departamento recorreu. Entre os argumentos apresentados, alegou que não tinha conhecimento prévio da árvore caída e que a queda poderia ter sido provocada por ventos fortes, o que caracterizaria um caso fortuito ou de força maior. O DER-MG também apontou uma possível responsabilidade do proprietário do terreno onde estava a árvore e questionou se a conduta do motorista teria contribuído para o acidente. Decisão do Tribunal Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, considerou que o órgão responsável pela administração da rodovia deve garantir condições adequadas de circulação e segurança. Esse dever inclui a fiscalização preventiva e a conservação das áreas próximas à pista. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas de que ventos fortes ou tempestades tenham provocado a queda da árvore. O boletim de ocorrência registrou tempo nublado no momento do acidente, sem indicação de condições climáticas extremas. O relator também destacou que não houve comprovação de excesso de velocidade ou de que o caminhoneiro tivesse contribuído para o acidente. O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. Com isso, a condenação determinada pela Justiça de primeira instância foi mantida. Cabe outro recurso? Ainda podem ser apresentados recursos, como embargos de declaração ou, se preenchidos os requisitos legais, recursos aos tribunais superiores. O g1 perguntou ao DER-MG se entrará com um novo recurso e também sobre o posicionamento da Aproben Araxá sobre a decisão de segunda instância, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. Leia também: Pedágios ficam R$ 0,50 em oito praças do Triângulo e Alto Paranaíba VÍDEO: Motorista alcoolizado e sem CNH atropela idosa e foge Coletor tem perna atingida por roda do caminhão de lixo VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo